Lei da amamentação e Luto Gestacional.

 últimos dias de julho, o Governo anunciou aquilo a que chamam “Reforma da

legislação laboral”

. A anunciação desta reforma causou bastante polémica, tendo

pertencido aos quadros de comentadores por toda a comunicação social, sendo alvo de

críticas por especialistas e pela oposição, desde a esquerda que apontam um “retrocesso

inequívoco” à direita radical, que exige uma revisão às alterações apresentadas pelo

Governo.

Mas afinal, por que é que esta reforma gerou tanto ruído? Bem, a resposta a esta questão

reside na intenção do Governo de revogar a Falta por Luto Gestacional, mais

corretamente, o Artigo 38º-A do Código de Trabalho e de alterar o atual regime de Licença

para amamentação ou aleitação, Artigo 47º do Código de Trabalho.

Neste texto de opinião tenciono esclarecer o leitor sobre aquilo que o governo quer

realmente mudar nestes Artigos dois do Código de Trabalho, a justificação dada a essas

alterações, e ainda a minha opinião.

Começando pelas alterações ao Luto Gestacional, o Governo pretende revogar o Artigo

38º- A, anunciando que a Falta por Luto Gestacional deixará de constar no código de

trabalho, sendo substituído por um alargamento da atual Licença por interrupção da

gravidez, Artigo 38, a todas as situações de perda gestacional, sejam por razões médicas,

espontâneas ou voluntárias (Aborto).

Disto, retira-se que o direito de falta até três dias consecutivos à gestante e ao pai, pagos

inteiramente pelo empregador, garantido pelo regime de Falta por luto gestacional deixa

de existir. Ora, com o alargamento do Artigo 38 (Licença por interrupção da gravidez), a

mãe passa a ter entre 14-30 dias de faltas suportadas pela Segurança Social no caso da

apresentação de um atestado médico.

O grande problema com esta revogação é que, embora a mãe tenha agora mais dias para

usufruir do seu direito de luto, o direito do pai é agora ignorado pelo Estado, passando a

ser um mero espectador. Isto faz com que o pai fique preso ao regime de Faltas por apoio

a um membro do agregado familiar, algo nada relacionado com a perca de um filho

próprio, o que é inaceitável.

Em suma, da revogação da Lei do Luto Gestacional ( Artigo 38 – A), o pai/acompanhante

será tratado como espectador pelo Estado, e não como alguém que vive a dor da mesma

forma que a mãe.

Progredindo para o tema da amamentação, o que o Governo tenciona alterar é o Artigo

47º do Código de Trabalho. O atual regime define que para direito à licença para

amamentação não é necessário a gestante apresentar atestado médico até ao 1º ano devida do filho, sem ter um limite claro até quando este regime pode ser utilizado apenas

sendo apontado “durante o período de amamentação”. De facto, o Artigo parece estar

bastante propício a abusos, sendo precisamente da suposta existência destes “abusos”

que o Governo tenciona alterar a regra para todas as outras mulheres.

Assim sendo, o Governo quer aplicar/alterar regras do Artigo para controlar estas fugas à

norma, sem ter a certeza da seu número ou da frequência com que ocorrem. Pretendem

definir um novo máximo, antes inexistente, para o período de amamentação, indo até dois

anos. Adicionalmente, passa a ser exigida a apresentação de um atestado médico à

entidade empregadora, que deve ser renovado a cada seis meses até ao final dos dois

anos. Ou seja, mais limitações, mais burocracia.

O que aponto é que por causa de um pequeno número de abusos, se é que de facto

existem alguns, o Governo decide alterar a lei para todas as outras mães que utilizam

legitimamente este regime, porque precisam dele fruto de um prolongamento da licença

de maternidade. Assim, este remendo do Governo cria mais burocracias e complicações

na obtenção do direito à amamentação, punindo desnecessariamente todas as outras

mães. Embora concorde em bastantes coisas com este Governo, acredito que o caminho

nesta lei teria de ser diferente. Deveria passar pela criação de mecanismos mais fortes

que consigam fiscalizar e punir esses abusos.

Concluindo, acredito que ao deixar o pai como mero espectador no advento da morte de

um filho haja um retrocesso inequívoco, sem dúvidas, concordando aí com a esquerda.

Quanto ao caso da amamentação, existe um salto muito grande, castigando as outras

mães que utilizam a licença legitimamente sem nenhum tipo de abuso. Mesmo assim,

considero importante revermos o atual artigo na busca por mais fiscalização e punição no

caso de um abuso. Devemos ter atenção às alterações que o Governo quer fazer e até

mesmo a maneira de as fazer, optando entre menos burocracia, e mais justiça. Acredito

que o Código de Trabalho deve ser um garante da possibilidade de escolha de cada

cidadão, um garante da liberdade laboral de cada um, e um regime simples, pouco

burocrático, e que permita tanto aos empregados, como às entidades empregadoras o

dinamismo que precisam para crescer e ascender, garantindo sempre direitos básicos

como a igualdade, o humanismo, a segurança no trabalho e a liberdade

João Firmeza



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