Lei da amamentação e Luto Gestacional.
últimos dias de julho, o Governo anunciou aquilo a que chamam “Reforma da
legislação laboral”
. A anunciação desta reforma causou bastante polémica, tendo
pertencido aos quadros de comentadores por toda a comunicação social, sendo alvo de
críticas por especialistas e pela oposição, desde a esquerda que apontam um “retrocesso
inequívoco” à direita radical, que exige uma revisão às alterações apresentadas pelo
Governo.
Mas afinal, por que é que esta reforma gerou tanto ruído? Bem, a resposta a esta questão
reside na intenção do Governo de revogar a Falta por Luto Gestacional, mais
corretamente, o Artigo 38º-A do Código de Trabalho e de alterar o atual regime de Licença
para amamentação ou aleitação, Artigo 47º do Código de Trabalho.
Neste texto de opinião tenciono esclarecer o leitor sobre aquilo que o governo quer
realmente mudar nestes Artigos dois do Código de Trabalho, a justificação dada a essas
alterações, e ainda a minha opinião.
Começando pelas alterações ao Luto Gestacional, o Governo pretende revogar o Artigo
38º- A, anunciando que a Falta por Luto Gestacional deixará de constar no código de
trabalho, sendo substituído por um alargamento da atual Licença por interrupção da
gravidez, Artigo 38, a todas as situações de perda gestacional, sejam por razões médicas,
espontâneas ou voluntárias (Aborto).
Disto, retira-se que o direito de falta até três dias consecutivos à gestante e ao pai, pagos
inteiramente pelo empregador, garantido pelo regime de Falta por luto gestacional deixa
de existir. Ora, com o alargamento do Artigo 38 (Licença por interrupção da gravidez), a
mãe passa a ter entre 14-30 dias de faltas suportadas pela Segurança Social no caso da
apresentação de um atestado médico.
O grande problema com esta revogação é que, embora a mãe tenha agora mais dias para
usufruir do seu direito de luto, o direito do pai é agora ignorado pelo Estado, passando a
ser um mero espectador. Isto faz com que o pai fique preso ao regime de Faltas por apoio
a um membro do agregado familiar, algo nada relacionado com a perca de um filho
próprio, o que é inaceitável.
Em suma, da revogação da Lei do Luto Gestacional ( Artigo 38 – A), o pai/acompanhante
será tratado como espectador pelo Estado, e não como alguém que vive a dor da mesma
forma que a mãe.
Progredindo para o tema da amamentação, o que o Governo tenciona alterar é o Artigo
47º do Código de Trabalho. O atual regime define que para direito à licença para
amamentação não é necessário a gestante apresentar atestado médico até ao 1º ano devida do filho, sem ter um limite claro até quando este regime pode ser utilizado apenas
sendo apontado “durante o período de amamentação”. De facto, o Artigo parece estar
bastante propício a abusos, sendo precisamente da suposta existência destes “abusos”
que o Governo tenciona alterar a regra para todas as outras mulheres.
Assim sendo, o Governo quer aplicar/alterar regras do Artigo para controlar estas fugas à
norma, sem ter a certeza da seu número ou da frequência com que ocorrem. Pretendem
definir um novo máximo, antes inexistente, para o período de amamentação, indo até dois
anos. Adicionalmente, passa a ser exigida a apresentação de um atestado médico à
entidade empregadora, que deve ser renovado a cada seis meses até ao final dos dois
anos. Ou seja, mais limitações, mais burocracia.
O que aponto é que por causa de um pequeno número de abusos, se é que de facto
existem alguns, o Governo decide alterar a lei para todas as outras mães que utilizam
legitimamente este regime, porque precisam dele fruto de um prolongamento da licença
de maternidade. Assim, este remendo do Governo cria mais burocracias e complicações
na obtenção do direito à amamentação, punindo desnecessariamente todas as outras
mães. Embora concorde em bastantes coisas com este Governo, acredito que o caminho
nesta lei teria de ser diferente. Deveria passar pela criação de mecanismos mais fortes
que consigam fiscalizar e punir esses abusos.
Concluindo, acredito que ao deixar o pai como mero espectador no advento da morte de
um filho haja um retrocesso inequívoco, sem dúvidas, concordando aí com a esquerda.
Quanto ao caso da amamentação, existe um salto muito grande, castigando as outras
mães que utilizam a licença legitimamente sem nenhum tipo de abuso. Mesmo assim,
considero importante revermos o atual artigo na busca por mais fiscalização e punição no
caso de um abuso. Devemos ter atenção às alterações que o Governo quer fazer e até
mesmo a maneira de as fazer, optando entre menos burocracia, e mais justiça. Acredito
que o Código de Trabalho deve ser um garante da possibilidade de escolha de cada
cidadão, um garante da liberdade laboral de cada um, e um regime simples, pouco
burocrático, e que permita tanto aos empregados, como às entidades empregadoras o
dinamismo que precisam para crescer e ascender, garantindo sempre direitos básicos
como a igualdade, o humanismo, a segurança no trabalho e a liberdade
João Firmeza
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